terça-feira, 21 de setembro de 2010

COLETA DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL.

Coleta de Resíduos da Construção Civil

Os resíduos gerados nas construções, demolições, reformas, escavações e terraplenagens, além dos materiais volumosos são subdivididos pela Resolução 307/02 do Conama (Conselho Nacional de Meio Ambiente) em 4 classes: A-Entulho, B-Recicláveis, C-Aqueles sem tecnológia de tratamento e D-Químicos. Responsabiliza o manejo do grande volume para o gerador e o do pequeno gerador, o poder público municipal.
O Modelo de Gerenciamento dos resíduos da Classe A- Entulho, classe IIB, pela NBR 10.004/04 da ABNT, está definido na Gestão Diferenciada de Entulho na Cidade de Salvador, elaborado pela LIMPURB e representantes da Superintendência de Uso e Ocupação do Solo (SUCOM), Fundação Mário Leal Ferreira (FMLF) e Secretaria Municipal de Serviços Públicos (SESP), respaldado pelo Decreto Municipal (12.133 de 08 de outubro de 1998) da seguinte forma:

Até 2m³  - O manejo do entulho é de responsabilidade do Poder Público Municipal, com proposta de implantar na cidade  22 Postos de Descarga de Entulho (PDEs)- Áreas oficializadas, cercadas, de fácil acesso ao pequeno gerador, disponibilizando acondicionadores padronizados de 5 m³. Hoje, os serviços de coleta e transporte  de entulho são realizados diretamente dos 04 PDEs já implantados, ou  depositados aleatóriamente nas vias e logradouros públicos da Cidade.

Acima de 2m³ - Manejo de responsabilidade do grande gerador, os serviços de coleta e transporte do entulho, são realizados por veículos e equipamentos de transportadores (pessoa física ou jurídica) cadastrados anualmente na LIMPURB (Decreto Municipal 12.133/98).
Existe no município apenas uma área oficializada para o destino final dos resíduos Classe A-Entulho, BDE localizada no Aterro de Canabrava - Parque Socioambiental de Canabrava, em fim da sua vida útil. Recebe diariamente mais de 1.900t/dia (76,49% representando a parcela coetada pelo poder público municipal e 23,51% pelo próprio gerador.


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