terça-feira, 21 de setembro de 2010

COLETA DE RESÍDUOS HOSPITALARES

Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde


MODELO DE GERENCIAMENTO
O manejo dos resíduos gerados em todas as unidades de serviços de saúde obedecem as regulamentações da Resolução da Diretoria Colegiada 306/04 da Anvisa (Agência Nacional de Saúde) e  Resolução 358/05 do Conama (Conselho Nacional de Meio Ambiente) que os classificam em 5 grupos: A-Biológicos, B-Químicos, C-Rejeitos Radioativos D- Comuns e E-Perfurocortantes. Responsabilizam o  gerador pelo gerenciamento dos resíduos, independente do porte da unidade e quantidade de resíduo.
Desde 05 de julho de 2006 o Poder Público Municipal repassou para o gerador  a responsabilidade pelos serviços de coleta, transporte, tratamento e destino final (Decreto Municipal 16.592/06).
 Unidades de Serviços de Saúde são atendidas por três coletas diferenciadas:

- Resíduos Biológicos (Grupo A) e  Perfurocortantes (Grupo E), Classe I (NBR 10.004/04 da ABNT) - de responsabilidade do gerador, realizada por empresas particulares, licenciadas pelo Centro de Recursos Ambientais (CRA), cadastradas pela LIMPURB para coleta e transporte de resíduo através de veículos e equipamentos especiais, atendendo às exigências da ABNT/NBR 12.810, totalmente fechados, de modo que impeçam o derramamento do "chorume" ou resíduos nas vias, identificados, com programação visual específica, possuem sistema de carga e descarga para operarem de forma a não permitirem o rompimento dos recipientes devidamente padronizados e identificados. Forma de tratamento: Autoclave (município de Simões Filho) e  Incinerador ( município de D'Ávila) e depois depositados no  Aterro Sanitário Integrado de Camaçari e Dias D'Ávila (recebe resíduos Classe IIA e IIB).

- Resíduos Químicos (Grupo B), Classe I (NBR 10.004/04 da ABNT) - de responsabilidade do gerador, realizado por empresas particulares, licenciadas pelo Centro de Recursos Ambientais (CRA), cadastradas pela LIMPURB para coleta e transporte de resíduo através de veículos e equipamentos especiais, atendendo às exigências da ABNT/NBR 12.810, totalmente fechados, de modo que impeçam o derramamento de liquidos e resíduos nas vias, identificados, com programação visual específica, possuem sistema de carga e descarga para operarem de forma a não permitir o rompimento dos recipientes devidamente padronizados e identificados. Forma de tratamento Incinerador: um localizado no município de Simões Filho e outro em Madre de Deus e as cinzas depositadas no Aterro Sanitário Integrado de Camaçari e Dias D'Ávila (recebe resíduos Classe IIA e IIB).

            - Resíduos Comum (Grupo D), Classe IIA (NBR 10004/04 da ABNT)
- de responsabilidade do Poder Público Municipal (SESP),  realizada por empresas terceirizadas, utilizam equipamentos tipo compactadores, possuem sistema de carga mecanizada. Estes resíduos são coletados e transportados junto com os resíduos sólidos urbanos (Coleta Convencional) e depositados no Aterro Sanitário Metropolitano Centro, diretamente ou através da Estação de Transbordo. Equipamentos licencidos pelo CRA (Centro de Recursos Ambientais). Os materiais recicláveis são segregados na origem e encaminhados às cooperativas de catadores.

NOTA: Os Rejeitos Radioativos (Grupo C) - de responsabilidade do gerador, obedecem a regulamentação da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e são tratados na origem.

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